DECRETO LEGISTATIVO Nº 003/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024
DECRETO LEGISTATIVO Nº 003/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024
Autoria: Mesa Diretora
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE CONSULTA POPULAR SOBRE A VONTADE DA POPULAÇÃO EM EMANCIPAR O DISTRITO DE BARRO DURO e o DISTRITO DE SANTANA DOS CARVALHOS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUTÓIA, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão da consulta popular sobre a vontade da população em emancipar o Distrito de Barro Duro e o distrito de Santana dos Carvalhos, a ser realizada de forma simultânea com as eleições municipais de outubro de 2024, conforme disposto no artigo 14, § 12, da Constituição Federal.
Art. 2º A pergunta s er incluída nas urnas eletrônicas será: “VOCÊ É A FAVOR DA EMANCIPAÇÃO DO DISTRITO DO BARRO DURO? VOCÊ É A FAVOR DA EMANCIPAÇÃO DO DISTRITO DE SANTANA DOS CARVALHOS?
Art. 3º O presente DECRETO LEGISLATIVO será encaminhado à Justiça Eleitoral do Estado do Maranhão, em conformidade com os prazos estabelecidos na |Legislação Eleitoral, com antecedência mínima de 90 dias das eleições municipais de outubro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TUTÓIA, aos 03 (três) dias do mês de junho de 2024