UVCM - União Dos Vereadores, Câmaras Municipais Do Estado Do Maranhão
Câmara Municipal de Tutóia
ANO IV Nº 504 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 109ff446c914c9644ba7cf12d3b41ce1
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 021/2023
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Pregoeiro e compor a equipe de apoio da Câmara Municipal de Tutóia (MA), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUTOIA, Estado do Maranhão, WILLAN SILVA DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade Pública, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública.
CONSIDERANDO a necessidade de executar de maneira eficiente e eficaz os procedimentos licitatórios, na modalidade Pregão, realizados pela Câmara Municipal de Tutóia (MA), conforme determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, IV, da Lei 10.520/2002;
RESOLVE: Art. 1º Designar para atuar como Pregoeiro Oficial, no âmbito da Câmara Municipal de Tutóia (MA), o seguinte servidor, devidamente habilitados em cursos específicos sobre esta modalidade de licitação e aptos a realizarem todos os procedimentos necessários previstos na legislação do Pregão:
SERVIDORA | CPF | RG | FUNÇÃO |
Erosilda Pereira dos Santos | 515.743.743-49 | 464325951 SSPMA | Pregoeira |
Parágrafo único. Nas faltas ou impedimentos do PREGOEIRO designado no caput deste artigo, as atribuições de PREGOEIRO serão desempenhadas por um membro suplente que detenha qualificação técnica exigida para o desempenho da função.
Art. 2º São atribuições do pregoeiro:
I – o credenciamento dos interessados;
II – o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III – a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V – a adjudicação da proposta de menor preço;
VI – a elaboração de ata;
VII – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Art. 3º Designar para integrar a Equipe de Apoio em Licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Câmara Municipal de Tutóia (MA):
SERVIDOR | CPF | RG | FUNÇÃO |
Yvone Damasceno Silva | 562.110.583-49 | 000038496695-0 SSP/MA | Membro da Equipe de Apoio |
Ismael Soares da Silva | 995.742.503-00 | 4.033.553-SSP/PI | Membro da Equipe de Apoio |
Parágrafo único. No caso de impedimento ou ausência dos membros titulares designado no caput deste artigo, as atribuições de MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO serão desempenhadas por um membro suplente
Art. 4º Ficam designados como membros suplentes os seguintes servidores:
SERVIDOR | CPF | RG | FUNÇÃO |
Gabriela Oliveira da Silva | 609.739.403-95 | 043680612011-6 SSP/MA | Membro Suplente |
Raimundo Nonato Ferreira da Silva | 337.394.983-15 | 049361452013-0 SSP/MA | Membro Suplente |
Art. 5º São Atribuições da Equipe de Apoio, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório principalmente:
I – auxiliar nas etapas de classificação, aceitação e habilitação;
II – acompanhar a instrução processual, devendo providenciar documento pertinentes, conforme o caso;
III – levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos.
Art. 6º As nomeações de que trata esta Portaria terão vigência de 01 (um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 7º Os membros nomeados por esta Portaria deverão tomar ciência do disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal Nº 002/2017; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; Lei bem como de toda a legislação vigente acerca da matéria.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril.
Publique-se, registre-se e arquive-se.
Gabinete da Presidência, 1º de abril de 2024
Willan Silva do Nascimento
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUTÓIA/MA
AV JERONIMO DE ALBUQUERQUE MARANHAO, COHAFUMA
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071750
Fone: 98981379843