UVCM - União Dos Vereadores, Câmaras Municipais Do Estado Do Maranhão
Câmara Municipal de Afonso Cunha
ANO IV Nº 419 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 68a5058b0e140d33ebdbd5cca2c34e72
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, MA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores de Afonso Cunha, MA, a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 04/2023 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - PCCS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA NO ESTADO DO MARANHÃO (PODER LEGISLATIVO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, aprovou e eu, Presidente, sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Fica instituído a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão.
Art. 2° - O Regime Jurídico dos Integrantes do Presente Plano de Cargos, Carreiras e Salários é o Estatutário.
Art. 3° - Ao servidor ocupante do cargo de provimento em comissão declarado na Constituição Federal como sendo de livre nomeação e exoneração, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4° - O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, será integrado pelos cargos de provimento efetivo e de provimento em Comissão considerados essenciais à Administração, cujas respectivas atribuições correspondam ao exercício de trabalhos continuados e indispensáveis ao desenvolvimento do Serviço Público da Câmara Municipal.
Art. 5° - O Plano de Cargos, Carreiras e Salários, quanto à forma de provimento, classifica-se em:
§ 1° - Os servidores efetivos e/ou estáveis em exercício na data da publicação da presente Resolução serão enquadrados na forma dos Anexo I e II, levando em consideração a função que vem sendo desempenhada e a qualificação profissional, com a finalidade de assegurar a continuidade de ação administrativa e a eficiência do serviço público.
§2° - Os Cargos de provimento em comissão se destinam a atender aos encargos de direção, chefia ou assessoramento.
Art. 6° - Os cargos públicos são providos por:
Art. 7° - Os cargos de provimento efetivo que compõem a presente Resolução, de acesso exclusivamente por concurso público, estão organizados de acordo com a escolaridade exigida no Anexo I da presente Resolução.
Art. 8° - O provimento no cargo efetivo deverá atender os seguintes requisitos para a investidura:
Art. 9° - A investidura nos cargos públicos que compõem o presente Plano ocorrera através da nomeação, nos níveis iniciais correspondentes ao cargo público para o qual foi nomeado, cumprindo a exigência de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 10 - O servidor nomeado para o cargo público, de provimento efetivo, ao entrar em exercício, fica sujeito ao estágio probatório, por prazo ininterrupto de trinta e seis meses.
Art. 11 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Art. 12 - O servidor público estável só perdera o cargo:
Parágrafo Único - A avaliação de que trata o inciso III deste Artigo deverá ser feita por comissão de Avaliação de Desempenho cuja organização e forma de funcionamento serão estabelecidos através de Portaria emitida pelo Presidente da Câmara Municipal.
DOS VENCIMENTOS
Art. 13 - Os vencimentos iniciais dos cargos efetivos da Câmara Municipal são os constantes do anexo I da presente Resolução.
Art. 14 - O enquadramento dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal nos novos cargos criados ocorrerá em conformidade com o disposto no quadro constante do Anexo I desta Resolução.
§ 1° - O enquadramento de que trata este artigo leva em consideração as gratificações por tempo de serviço já prestado, desempenho, aperfeiçoamento, perda e defasagem salarial, bem como o melhor aproveitamento dos servidores efetivos já existentes.
§2° - Para o enquadramento dos servidores de que trata este artigo deverá o Presidente da Câmara Municipal, emitir Portaria enquadrando os mesmos em suas novas e respectivas especialidades.
Art. 15 – Os cargos, bem como os respectivos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Afonso Cunha, serão os constantes dos Anexos III e IV da presente Resolução.
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 16 - O desenvolvimento do servidor na carreira se dará por progressão dentro do mesmo cargo e poderá ser:
I – por merecimento; e/ou
II – por conhecimento.
DA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO
Art. 17 - A progressão por merecimento se dará pelo acréscimo de 03% (três por cento) ao salário base, a cada triênio de efetivo exercício no cargo.
§1° - A progressão de que trata o “caput” deste artigo será concedida ao servidor independentemente de requerimento.
§2° - Perderá o direito à progressão por merecimento o servidor que, no período aquisitivo:
Art. 18 - Não são considerados como afastamento do exercício:
DA PROGRESSÃO POR CONHECIMENTO
Art. 19 - A progressão por conhecimento visa à valorização da qualificação profissional e será concedida através de acréscimos ao salário base, os quais serão incorporados ao mesmo, na seguinte proporção:
§1° – Para os cargos de Técnico Legislativo e Auxiliar Legislativo:
§ 2° – Para os cargos Analista Legislativo:
§ 3° - Os acréscimos de que trata o “caput” deste artigo será concedida uma única vez por graduação, sendo vedado o cômputo de mais de um diploma para o mesmo nível de graduação.
§ 4° - O servidor poderá apresentar requerimento de progressão por conhecimento com as informações e certificações pertinentes, ao setor de contabilidade da Câmara Municipal, o qual será responsável pela análise e conferência da autenticidade da documentação apresentada e, constatada alguma irregularidade, pela proposição de sindicância.
§ 5° - Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados o original e cópia dos documentos comprobatórios.
§ 6° - Para efeito da concessão da progressão nos casos previstos neste artigo, será observado o seguinte:
DAS GRATIFICAÇÕES, AUXÍLIOS E VANTAGENS
Art. 20 - Conceder-se-á gratificação, auxilio ou adicional:
§1º - Estas vantagens são acessórias, não se incorporando ao vencimento.
§2º - As gratificações de que tratam os Incisos I e III deste artigo serão concedidas através de Portaria a ser emitida pelo Presidente da Câmara Municipal.
§3º - As gratificações de que trata o “caput” deste artigo incidirão sob percentual, salvo as estabelecidas nos incisos I e III, conforme segue:
DA GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
Art. 21 - A função gratificada do que trata o Inciso I do Art. 20, deverá ser concedida a servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo, para desempenho de funções, no valor de até 100% da remuneração, a ser concedida de acordo com o §2º do Art. 20.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 22 - A cada 5 (cinco) ano de efetivo exercício será atribuída uma gratificação adicional de 5% (cinco por cento) do respectivo vencimento até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), a título de adicional por tempo de serviço.
§1º - O adicional é devido a partir do mês em que o funcionário completar o tempo de serviço exigido, e será automático.
§2º - O funcionário público estatutário investido em Cargo de provimento em Comissão não fará “jus” à percepção do adicional por tempo de serviço.
DO ADICIONAL NOTURNO
Art. 23 - O serviço noturno é o prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte.
DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Art. 24 - O Décimo Terceiro Salário deve ser pago, anualmente, ao funcionário público ativo ou inativo, independentemente da remuneração a que fizer “jus”.
§1º - O Décimo Terceiro Salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
§2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será tomada como mês integral para efeitos do parágrafo anterior.
§3º - O Décimo Terceiro Salário poderá ser pago em mais de uma parcela, sendo que a parcela final até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.
§4º - O pagamento da primeira parcela se fará tomando por base a remuneração do mês em que ocorrer o pagamento.
§5º- A parcela final será calculada com base na remuneração em vigor do mês no dezembro, abatida à importância da primeira parcela, pelo valor pago.
§6º - Caso o funcionário público deixe o serviço público municipal, o Décimo Terceiro Salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses no ano, com base na remuneração do mês em que ocorrer a exoneração ou demissão.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 – As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Vereadores de Afonso Cunha, Estado do Maranhão.
Art. 26 – O enquadramento neste Plano de Cargos, Carreiras e Salários somente ocorrerá caso o percentual de gastos com pessoal da Câmara Municipal esteja dentro do limite legal.
Art. 27 - São integrantes deste Plano de Cargos, Carreiras e Salários:
Art. 27 – As tabelas de vencimentos dos servidores integrantes do presente Plano serão reajustadas sempre no dia 1° de fevereiro de cada ano, pelo índice de preço ao consumidor (INPC).
Art. 28 – Ato normativo do Presidente da Câmara disporá sobre regras e procedimentos relativos à realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos previstos no Anexo I.
Parágrafo único – Para atender as necessidades da Câmara Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, fica o Presidente autorizado a realizar contratações temporárias, regulamentadas por lei específica, até à realização de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos previstos no Anexo I.
Art. 29 – Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo descritos no Anexo I desta Resolução são vinculados ao regime próprio de previdência do Município de Afonso Cunha, Estado do Maranhão.
Art. 30 – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 341/2021 e Lei 249/11.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
MILTON NILSON VASCONCELOS BASTOS
Presidente
RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR
1º Vice Presidente
ZICO BENTO RODRIGUES
1º Secretário
EVANGELISTA MACEDO BRAGA
2º Secretário
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS EFETIVOS
QUADROS DE VAGAS, REQUISITOS E VENCIMENTOS
| CARGO |
| ESPECIALIDADE | QUANTIDADE | REQUISITO | VALOR | CARGA HORARIA | |||||
| Auxiliar Legislativo |
| Motorista | 01 | Ensino Fundamental II e Carteira de Habilitação Classe B ou Superior | Salário mínimo | 30 hs | |||||
| Auxiliar Legislativo |
| Vigia (agente de portaria) | 03 | Ensino Fundamental I | Salário mínimo | 30 hs | |||||
| Auxiliar Legislativo |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 02 | Ensino Fundamental I | Salário mínimo | 30 hs | |||||
| Técnico legislativo
| Assistente de Informática, Áudio e Imagem |
01 | Ensino Médio Completo | Salário mínimo
|
30 hs |
| |||||
| Técnico legislativo
|
Auxiliar Administrativo |
02 | Ensino Médio Completo |
Salário mínimo |
30 hs |
| |||||
| Técnico legislativo
|
Recepcionista |
01 | Ensino Médio Completo |
Salário mínimo |
30 hs |
| |||||
| Técnico legislativo
|
Digitador |
01 | Ensino Médio Completo |
Salário mínimo |
30 hs |
| |||||
| Analista Legislativo |
|
Contador |
01 | Ensino Superior Completo em Contabilidade com Registro no Conselho da Categoria (CRC) |
R$ 2.800,00 |
30 hs | |||||
| Analista Legislativo |
|
Advogado |
01 | Ensino Superior em Direito, com Registro no Conselho da Categoria (OAB) |
R$ 2.800,00 |
30 hs | |||||
| Analista Legislativo |
|
Controlador Interno |
01 | Ensino superior em direito ou contabilidade ou administração |
R$ 2.800,00 |
30 hs | |||||
ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO
AUXILIAR LEGISLATIVO Serviços Gerais
CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO
AUXILIAR LEGISLATIVO Motorista
CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO
AUXILIAR LEGISLATIVO Vigia
• Zelar pela segurança patrimonial da Câmara Municipal;
• Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis;
• Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata;
| CARGO | ESPECIALIDADE | DESCRIÇÃO | ||
| TÉCNICO LEGISLATIVO | Assistente Legislativo | • • •
• • • | Executa tarefas relativas à rotina do legislativo, redigindo ou participando de redação da ata das sessões e de correspondências;
Realiza atendimento aos vereadores redigindo ofícios e proposições, documentos legais do órgão; Opera microcomputadores, utilizando programas básicos e aplicativos, e recepção ao público, executa tarefas auxiliares nos diversos setores da administração pública; Lança informações no Portal de Transparência da Câmara, lança informativos das atividades do Legislativo no Site da Câmara;
Responsável pelos materiais, equipamentos, informações e documentos sigilosos da sua área de trabalho; Executar outras atividades correlatas ás acima descritas, a critério do superior imediato. | |
| Assistentede informática, Áudio e Imagem | • • • •
• • • • | Definir, planejar e dar manutenção do site da Câmara Municipal de Coelho Neto juntamente com os demais setores;
Propor novos serviços digitais;
Coordenar os serviços de gravação e transmissão de áudio e imagem que tratam das atividades legislativas; Executar atividades com aparelhos de áudio e vídeo e equipamentos de sonorização, registro de áudio das Sessões Plenárias e das Comissões, reproduzir digitalmente os dados gravados, operar mesa de áudio durante gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade;
Promover a atualização permanente, e sempre que solicitado, das informações dos vereadores no site da câmara;
Receber e dar encaminhamento às solicitações dos internautas por meio de correio eletrônico; Acompanhar o bom funcionamento dos equipamentos de informática, áudio e imagem da Câmara Municipal; Viabilizar a qualidade de som nos microfones e do sinal de retorno; | ||
|
|
| • | Instalar cabos e linhas de transmissão em operações externas; | |
|
|
| • | Zelar pelo equipamento de trabalho sob sua guarda; | |
|
|
| • | Executar outras atividades correlatas às acima descritas a critério do superior imediato. | |
| Auxiliar Administrativo | •
• | Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística;
Atender usuários, fornecendo e recebendo informações; Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; Preparar relatórios e planilhas;
Executar serviços relacionados à áreas de escritório; Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; | ||
|
|
| • | Conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município; | |
|
|
| • | Elaborar ofícios, comunicados, relatórios, portarias quadros demonstrativos e outros; | |
|
|
| • | Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los ás unidades competentes; | |
Recepcionista • Receber ligações telefônicas e transsolicitados; feri-las aos ramais
Câmara Municipal, procedendo digitação, arquivamento e Secretária demais atividades básicas administrativas;
Câmara, correspondências, ofícios e outros documentos
solicitados;
| CARGO | ESPECIALIDADE | DESCRIÇÃO |
| ANALISTA
L E | Contador |
|
| G I S L A T I V O |
| • • • | elabora e assina balanços, balancetes, demonstrativos e outros documentos contábeis em geral;
Classifica as despesas e verifica sua legalidade para posterior empenho, liquidação e pagamento; Controla as dotações orçamentárias e providencia alterações orçamentárias, se necessário;
Organiza, dirige, controla, e supervisiona os trabalhos contábeis da Câmara Municipal, analisa e orienta seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado pela Administração Municipal e os procedimentos contábeis legais; |
|
|
| • | Supervisiona, planeja e orienta a execução dos procedimentos para apurar o orçamento e as condições patrimoniais e financeiras da instituição; |
|
|
| • | Participa da elaboração do orçamento, fornece os dados contábeis para servirem de base à montagem do mesmo, fornece pareceres, contribui para a elaboração de política e instrumentos orçamentários; Responsável pelos materiais, equipamentos, informações e documentos sigilosos da sua área de trabalho; |
|
|
| • | Cumpre com as agendas de obrigações da Receita Federal e do Tribunal de Contas, promovendo o preenchimento dos sistemas de acompanhamento mensal e outros existentes; |
|
|
| • | Elabora a folha de pagamento dos servidores e agentes políticos da entidade, inclusive realizando o controle e desconto das consignações; |
|
|
| • | Manifesta-se nos processos administrativos de ordem financeira; |
|
|
| • | Assessora os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública; |
|
|
| • | Assessora os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; |
|
|
| • | Acompanha o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município; |
|
|
| • | Presta informações nos prazos estipulados ao Tribunal de Contas; |
|
|
| • | Executa outras tarefas correlatas ao cargo. |
|
| Advogado | • • | Presta assessoramento jurídico ao Poder Legislativo, sua Mesa Diretora, às Comissões e seus Vereadores, exercendo o controle interno da legalidade dos atos administrativos, representa a Administração, dentro e fora de seu território, perante juízos ou tribunais, propondo ações, determinando providências judiciais ou extrajudiciais, definindo o pólo ativo e o passivo nas ações a serem propostas pela Câmara Municipal, zela pelo interesse público, emitindo e aprovando pareceres;
Atuar em defesa da observância dos princípios e normas constitucionais, especialmente aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal da República; |
|
|
| • | Presta informações de natureza jurídicas nos prazos estipulados ao Tribunal de Contas; |
|
|
| • | Responsável pelos materiais, equipamentos, informações e documentos sigilosos da sua área de trabalho. |
|
|
| • | Excuta outras atividades correlatas ao cargo. |
|
| Controlador Interno | • • | Responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de pessoal e administrativa; |
|
|
| • | Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal; |
|
|
| • | Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; |
|
|
| • | Excuta outras atividades correlatas ao cargo. |
ANEXO III
SIMBOLOGIAS E RELAÇÃO DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO
| SIMBOLOGIA | VALOR |
| CCL-E | R$ 2.000,00 |
| CCL-I | ( hum salário mínimo) |
| CCL-II | R$ 1.800,00 |
|
|
|
ANEXO IV ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO – QUADROS DE VAGAS, REQUISITOS E VENCIMENTOS
| CARGO | QUANTIDADE | REQUISITO | SIMBOLOGIA | CARGA HORARIA
|
|
DIRETOR ADMINISTRATIVO |
01 | Ensino Superior ou Técnico Completo
|
CCL-E |
30 hs |
|
DIRETOR FINANCEIRO E DE PATRIMÔNIO |
01 | Ensino Superior ou Técnico Completo
|
CCL-E |
30 hs |
| ASSESSOR ADMINISTRATIVO | 02 | Ensino Médio Completo | CCL-II | 30 hs |
| ASSESSOR ESPECIAL | 01 | Ensino Médio Completo | CCL-II | 30 hs |
| ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
01 | Ensino Médio Completo
|
CCL-I |
30 hs |
| ASSESSOR PARLAMENTAR
|
09 | Ensino Fundamental I |
CCL-I |
30 hs |
| CHEFE DE GABINETE
|
01 |
Ensino Médio Completo |
CCL-II |
30 hs |
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
| CARGO | ESPECIALIDADE | DESCRIÇÃO |
|
CARGOS
E M
C O M S S A O
| Diretor Administrativo |
|
| Diretor Financeiro e de Patrimônio |
|
|
|
| • | Controlar, suprir, gerenciar os bens patrimoniais e arquivar todo acervo documental da Câmara Municipal; |
|
|
| • | Planejar a execução e controle do patrimônio legislativo; |
|
|
| • | Promover o cadastro dos bens do legislativo, realizando inventários periódicos de acordo com as normas de procedimento; |
|
|
| • | Ordenar as despesas da câmara municipal e assinar cheques nominativos, ordens de pagamento e/ou documentos eletrônicos que funcionam com certificado digital juntamente com Presidente da Câmara. |
|
|
| • | Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência. |
|
| Assessor Financeiro | • • • | Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara de vereadores em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos contábeis; Auxiliar o Contador na elaboração empenho das despesas e ordens de pagamento, e no controle do saldo das dotações orçamentárias; Auxiliar o Contador na elaboração de balancetes, balanços, demonstrativos e relatórios, aplicando as normas contábeis e de acordo com a legislação em vigor; |
|
|
| • | Efetuar pagamentos de notas fiscais, faturas e demais documentos financeiros da Câmara; |
|
|
| • | Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário da Câmara; |
|
|
| • | Receber, registrar e controlar o numerário transferido pela Prefeitura, mantendo-o em conta corrente bancária; |
|
|
| • | Executar outras atividades correlatas ás acima descritas a critério do superior imediato. |
| Assessor Administrativo | • • • | Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara de vereadores e as Diretorias Administrativa e Financeira; Executa tarefas relativas à rotina do legislativo, redigindo ou participando de redação da ata das sessões e de correspondências; Realiza atendimento aos vereadores redigindo ofícios e proposições, documentos legais do órgão; | |
|
|
| • | Opera microcomputadores, utilizando programas básicos e aplicativos, e recepção ao público, executa tarefas auxiliares nos diversos setores da administração pública; |
|
|
| • | Executar outras atividades correlatas ás acima descritas, a critério do superior imediato; |
|
| Assessor Especial | • • | Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara de vereadores em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, programas, pesquisas, plano e projetos estratégicos de alta complexidade estabelecidos pelos Vereadores; Assessoras nas diversas fazes do processo decisório que requeiram conhecimento de nível superior, disponibilizando dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório nas matérias de análise e decisões dos vereadores; |
|
|
| • | Acompanhar ou representar o Presidente da Câmara e os vereadores em repartições públicas, audiências, encontros, entre outros eventos para os quais for designado; |
|
|
| • | Organizar e manter atualizados os arquivos e registros pertinentes ao gabinete da Presidente da Câmara; |
|
|
| • | Coordenar os contatos dos vereadores com órgão e autoridades, bem como preparar sua agenda diária; |
|
|
| • | Realizar estudos, pesquisas e missões técnicas especiais; |
|
|
| • | Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. |
|
| Assessor de Comunicação | • • • • | Responsável pela publicidade dos atos da Câmara Municipal de Coelho Neto, Estado do Maranhão; Coordenar as atividades de comunicação social e institucional; Assessorar o presidente da Câmara nas atividades relacionadas a sua área de atuação; Ser responsável pela área de comunicação da Câmara Municipal e pelo relacionamento da referida Câmara com os munícipes de Coelho neto, Estado do Maranhão, jornalistas e o setor privado de comunicação; |
|
|
| • | Produzir e divulgar informações sobre as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal; |
|
|
| • | Administrar o site da Câmara inserindo notícias, informativos e comunicados relativos as atividades da Casa Legislativa; |
|
|
| • | Produzir conteúdo (textos, artigos, notícias, entrevistas, vídeos etc.) para o site da Câmara e outros veículos; |
|
|
| • | Executar outras atividades correlatas. |
|
| Assessor Parlamentar | • • • | Executa serviços de assessoramento de nível simples nas áreas legislativa e administrativa para o Gabinete Parlamentar, sob a coordenação do Vereador; Elaborar estudos e pareceres em processos e proposições do Legislativo; Analisar e propor ações de fiscalização do Executivo; |
|
|
| • | Estruturar anteprojetos, elaborar textos e coletar informações externas para formulação de proposituras; |
|
|
| • | Auxiliar na digitação de documentos; |
|
|
| • | Executar outras atividades correlatas. |
|
| Chefe de Gabinete | • • • • | Assistência imediata à Presidência da Câmara; Organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Presidente da Câmara; Administrar o atendimento as pessoas que procuram o Presidente, encaminhando-as a quem de direito, orientando-as na solução dos assuntos respectivos ou marcando audiência com o Presidente, se for o caso; Cuidar da correspondência oficial do Presidente; |
|
|
| • | Recepcionar visitantes e hospedes oficiais; |
|
|
| • | Promover o registro das informações relativas as autoridades, repartições federais, estaduais e outras de interesse da administração; |
|
|
| • | Coordenar as relações da Câmara com o Executivo Municipal. |
|
|
| • | Digitar e formalizar os atos e documentos do Gabinete da Presidência; |
|
|
| • | Distribuir copias dos atos oficiais aos órgãos e autoridades interessadas; |
|
|
| • | Manter coletânea de informações das atividades do Gabinete, para fornecer os elementos necessários a elaboração dos relatórios; |
|
|
| • | Promover a preparação dos expedientes relativos aos servidores lotados no Gabinete; |
|
|
| • | Promover a remessa a Divisão de Documentação e Informação Legislativa de todos os papeis devidamente ultimados, bem como requisitar aqueles que interessem ao órgão; |
|
|
| • | Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência. |
ANEXO VI
QUADRO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
|
| VAGAS | 2024 | 2025 | 2026 |
|
|
|
| Total do Orçamento Legislativo | X |
|
|
| |||
| Limite de gastos com pessoal (70%) | X |
|
|
| |||
| Total da RCL* | X |
|
|
| |||
| Limite de gastos com pessoal (6% sobre RCL-) | X |
|
|
| |||
| Folha de Pagamento | X | Salário | Patronal | Salário | Patronal | Salário | Patronal |
| Venc. Servidores Efetivos |
|
|
|
|
|
|
|
| Venc. Servidores Comissionados |
|
|
|
|
|
|
|
| Subsidio Vereadores |
|
|
|
|
|
|
|
| Total |
|
|
|
|
|
|
|
| Total de gastos com pessoal |
|
|
|
|
|
|
|
| Impacto no Orçamento |
| 66,5% | 68% | 69% |
RCL = Receita Corrente Liquida
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro* ocasionado pela implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários conforme disposto na presente resolução.
Declaro ainda que os serviços e despesas têm compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio do serviço de pessoal são de previsão obrigatória no Orçamento do Poder Legislativo, suportando a despesa integralmente.
Afonso Cunha, MA, 29 de dezembro de 2023.
MILTON NILSON VASCONCELOS BASTOS
Presidente da Câmara Municipal
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 determina, em seu Artigo 39, § 1º, ainda que de forma indireta, a exigência de um plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos, fixado por lei, que observe a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
Além de ser uma exigência constitucional, a existência e vigência de um plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, é medida administrativa necessária, pois traz grandes benefícios tanto à Administração Pública quanto aos seus servidores.
Primeiramente, este plano de carreira enquadra os servidores de acordo com suas funções e escolaridade, fazendo justiça àqueles que sempre se preocuparam com os estudos.
Em segundo lugar, incentiva aqueles que, por qualquer motivo, não tiveram oportunidade de estudar em época própria, possibilitando que com o estudo possam progredir na carreira e receber melhor remuneração.
Em terceiro lugar, ganha também a Administração Pública e toda a população, uma vez que servidores qualificados e com incentivos terão maior produtividade e corresponderão melhor aos anseios dos cidadãos, que são o fim de toda a sua atuação, tendo em vista que é para servir a estes que se dispõe o aparato estatal.
No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município de Afonso Cunha, MA, determina que a criação ou extinção de cargo público no âmbito municipal, inclusive dos serviços da Câmara,
Desta forma, Senhores Vereadores, a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Afonso Cunha- MA, convicta do interesse público da proposta e do propósito de Vossas Excelências de melhor qualificar a execução dos serviços públicos, conta com o precioso e necessário trabalho dos doutos Vereadores na aprovação desta resolução para o qual solicita, inclusive, a apreciação em regime de urgência, para viabilizar a implantação a partir de janeiro de 2024.
É a justificativa.
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